quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Aprovada Lei que permite TORTURA de animais!!!



Uma Lei Estadual em vigor no Rio Grande do Sul, desde 2003,  vem a tona de tempos em tempos e está sendo muito discutida entre os protetores de animais.

Trata-se do CÓDIGO DE PROTEÇÃO ANIMAL e que por iniciativa do deputado EDSON PORTILHO, que não foi reeleito, foi alterado em 2004 para autorizar a prática religiosa com a utilização de animais.

O tal Deputado, teve a desventura de criar um projeto de lei que permite que os animais sejam torturados e sacrificados em rituais religiosos.   Muito espertinho, o parlamentar, sabendo que os protetores dos animais se manifestariam, fez a seguinte trama: marcou a apresentação para votação da lei num dia de julho - mas fez um chamado urgente e marcou a reunião às pressas, mais cedo.
Os únicos avisados foram os demais deputados, ou seja, não havia defesa e    os animais não tiveram oportunidade de ter quem os representassem.  Quem poderia responder por eles?
E aconteceu o que mais temíamos: houve 32 votos contra os animais e apenas 2 a favor.
Os animais agora poderão ter olhos e dentes arrancados e cortados em vários pedaços para fazer o tal Banho de Sangue.
Os animais que não servem mais para o ritual são mortos a sangue frio, conscientes e sem qualquer anestesia.


Vejamos o que diz a Lei em questão:

LEI Nº 11.915, DE 21 DE MAIO DE 2003.
(atualizada até a Lei nº 12.131, de 22 de julho de 2004)

Art. 2º - É vedado:

I - ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;

II - manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;

III - obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força;

IV - não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo;

V - exercer a venda ambulante de animais para menores desacompanhados por responsável legal;

VI - enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem;

VII - sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde - OMS -, nos programas de profilaxia da raiva.

Parágrafo único - Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana. (Incluído pela Lei n° 12.131/04)



Este Parágrafo Único inserido na lei é inócuo, pois uma Lei Estadual NÃO sobrepõe-se a uma Lei Federal.

No Brasil, existem leis federais que garantem os direitos dos animais, e que consideram os atos de maus tratos e crueldade como crime. 


DECRETO FEDERAL 24645 DE 1934 

Art. 3º - Consideram-se maus tratos:

I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;

II - manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;

III - obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;

IV - golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou interesse da ciência;

V - abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;

VI - não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongados, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;

VII - abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;


 LEI FEDERAL 9605/98 

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


A Constituição nos dá pleno direito de liberdade religiosa, porém temos duas normas legislativas federais que vedam a prática de crueldade contra animais, e consideram tais atos como CRIME.

"A liberdade de religião não lhe dá o direito de cometer um crime".

"Diante do que a Constituição estabelece, é imperioso reconhecer que a liberdade religiosa não inclui, no seu âmbito normativo (limite imanente), a lesão ou a matança de animais. A imolação de animais agride a Carta Magna, é proibida. O direito do animal não-humano de permanecer vivo, bem como o direito de ter a sua integridade corporal a salvo, dentre outros, superam a aludida apreensão do direito à religião. O direito à vida, integridade física, liberdade, dos animais não-humanos conformam a liberdade religiosa." fonte ULA

Portanto, por mais absurdo que seja a sanção de tal lei, os protetores de animais estão respaldados pela Lei Federal que considera crueldade e maus tratos, crime. Independende de existir uma lei estadual que permita tal prática.

Temos como exemplo a Lei estadual 12916/08, de autoria do deputado Feliciano,que proibe a matança de animais sadios nos CCZs, Canis Públicos e Congêneres. Desde que ela foi sancionada todas as leis municipais que autorizavam tal prática foram extintas.

A hierarquia deve ser seguida também na legislação, Federal se sobrepõe a Estadual que se sobrepõe a Municipal.

O que trouxe novamente este assunto a tona foi o fato de um deputado federal ter recentemente enviado à Governadora do Rio Grande do Sul, um ofício solicitando a revogação de tal Lei Estadual, em vigor a seis anos.

O deputado diz ainda no ofício que se necessário entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), porém já existe uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta em 2004, ainda tramita perante o Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário n.º 494601, interposto nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 70010129690, pela qual está sendo invocada a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 2º, da Lei Estadual nº 11.915/2003, que excepciona e, portanto, permite a prática de sacrifício de animais em cultos religiosos.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RS:

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

O relator do processo é o ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello.

Escreva para ele.

O e-mail dele é marcosaa@stf.gov.br .

Segue uma sugestão de texto que outros ativistas estão usando para expressar sua indignação:

“Exmo.Sr.Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

Sou contra a matança de animais em cultos religiosos, rogo pelo provimento
do recurso interposto nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 70010129690, pela qual está sendo invocada a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 2º, da Lei Estadual nº 11.915/2003, que excepciona e, portanto, permite a prática de sacrifício de animais em cultos religiosos., para que seja considerada inconstitucional essa prática."

Enquanto a ADIN, proposta em 2004, não tiver sua tramitação finalizada, cabe a população que presenciar os atos de crueldade cometidos contra animais, em cultos religiosos, acionar a políciar de denunciar CRIME DE MAUS TRATOS E CRUELDADE embasado pela Lei Federal 9605/98 artigo 32 e sustentado pelo Decreto Federal 24645/34 que considera maus tratos golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de animal.

Mais uma vez lembrando:

"A liberdade de religião não lhe dá o direito de cometer um crime".

Fonte: Pelo Direito dos Animais

Guarda municipal é preso após atear fogo e matar cachorro com maçarico

Policiais do 28º BPM (Volta Redonda) prenderam, na tarde desta segunda-feira, o guarda municipal de Barra Mansa Gerson dos Santos Reis, de 46 anos. Ele é acusado de ter ateado fogo em um cachorro numa praça no Centro de Volta Redonda, no interior do estado. O animal morreu. Segundo a polícia, Gerson estava embrigado. O crime foi cometido com um maçarico, alimentado por um pequeno botijão de gás, que o guarda carregava. Assustadas, pessoas que passavam pela praça chamaram a polícia, que prendeu Gerson em flagrante.
Ele foi levado para a 93ª DP (Volta Redonda), onde foi autuado por maus-tratos a animais com evento morte e embriaguez, com pena de até nove meses de detenção. Em depoimento, o guarda disse que queimou o cachorro “porque quis”. Após assinar um termo de compromisso de comparecer à audiência no Juizado Especial Criminal (Jecrim), Gerson foi liberado.

Fonte: Jornal Extra

RJ: Município inaugura clínica veterinária gratuita

Secretaria de Promoção e Defesa aos Animais inaugura
mais uma unidade 

 
O bairro de Engenho de Dentro ganhará uma unidade de atendimento clínico e cirúrgico veterinário. A partir do dia 05 de setembro será aberto para a população o atendimento clínico de cães e gatos. O serviço é gratuito e não precisa ser agendado. 
Já os procedimentos de esterilização deverão ser previamente agendados às quartas-feiras, das 09h às 12h, pelo telefone 2293-1791, para a realização da cirurgia na semana seguinte. Para agendar é necessário ser morador do Rio
de Janeiro e ser maior de 18 anos.  No procedimento deve levar identidade
e comprovante de residência (*não é preciso levar o animal).
 
Excepcionalmente na semana de inauguração (de 5 a 9 de setembro), as marcações para as cirurgias serão feitas entre os dias 5 e 9, das 9h às 11h
para as cirurgias a serem realizadas de 12 a 16 de setembro.
 
Para ser esterilizado, o animal deve ter entre 06 anos e 06 meses, pesar até 20Kg, e não pode ser gestante, estar amamentando ou estar no cio. O animal também deve ser higienizado antes da cirurgia e fazer um jejum total de 12
horas (não pode consumir água ou comida).
 
A unidade de atendimento clínico cirúrgico está localizada na rua 2 de fevereiro, s/n, ao lado da Escola Especial Municipal Dr. Ulisses Pernambucano, e funcionará de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Para usufruir os serviços é necessário ser maior de 18 dezoito anos e ser morador do Rio de Janeiro.
Fonte:
 http://www.rio.rj.gov.br/web/guest/exibeconteudo?article-id=2095640
 
* comentário do Instituto Nina Rosa

Suspeito de tráfico de animais é preso com 141 filhotes de papagaio em MS

Aves, sem penas ainda, estavam em caixas no porta-malas de um veículo.
Suspeito foi multado em R$ 70,5 mil e autuado pelo crime ambiental.


Filhotes de papagaio ainda não têm nem penas
A Polícia Militar do distrito de Casa Verde, município de Nova Andradina, região leste de

Mato Grosso do Sul, prendeu na manhã deste sábado (10), em uma estrada vicinal, um

homem de 24 anos que transportava ilegalmente 141 filhotes de papagaio. As aves, sem

penas ainda, estavam em caixas no porta-malas de um veículo. Um filhote foi encontrado

morto.
Segundo a PM, o suspeito de tráfico de animais disse que comprou as aves por R$ 30 cada uma e que pretendia vendê-las em São Paulo. Após o flagrante, o homem foi autuado pela Polícia Militar Ambiental (PMA), que aplicou a multa de R$ 500 por animal, totalizando R$ 70,5 mil, pelo crime ambiental.

Filhotes estavam sendo em caixas no porta-malas
de um carro (Foto: Marcos Donzeli/Nova Notícias)

Os animais foram recolhidos e transferidos para o Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS), de Campo Grande. O suspeito foi preso e encaminhado a Delegacia de Polícia Civil da cidade, onde foi autuado. Segundo a polícia, ele já foi preso outras vezes pelo mesmo crime ambiental.
Apreensões
De acordo com a PMA, os últimos quatro meses do ano representam um período crítico para o combate ao tráfico de filhotes de papagaio, já que a reprodução das aves ocorre justamente entre setembro e dezembro. Neste período, a unidade revela que reforça o trabalho preventivo nas propriedades rurais.


Suspeito de tráfico de animais é preso com 141 filhotes de papagaio em MS (Foto: Divulgação/PM)
Fonte: G1


Zoo de Madri celebra o primeiro ano de vida de pandas gêmeos


 Os filhotinhos de panda Po e De De ganharam um delicioso presente ao comemorarem aniversário, nozoológico de Madri, na Espanha, nesta sexta-feira (9/9): uma espécie de bolo com bambus, principal alimento desses ursos.
Os animais são os primeiros pandas-gigantes gêmeos a nascerem por meio de inseminação artificial fora da China. A espécie está em risco de extinção no mundo.

Fonte: Planeta Bicho

Cadelinha adota filhotes de porco e dá de mamar a eles.

O instinto materno falou mais alto na cadela Yeti e ela adotou porquinhos órfãos. De acordo com a proprietária da cachorra, Mannorkys Santamaria, morador da cidade de Camaguey, em Cuba, o gesto de Yeti foi natural. Ela amamenta seus filhotes caninos e os pequenos suínos.



Fonte: G1

Instituto Chico Mendes vai decidir sobre onça resgatada em SP


Cris, como foi batizada, está sob os cuidados de uma faculdade.
O animal foi encontrado em um canavial em Miguelópolis.


Uma equipe de veterinários cuida do filhote de onça-parda que precisa ser amamentado a cada duas horas (Foto: FAFRAM - Faculdade Francisco Maeda / Ituverava-SP
O futuro de Cris, um filhote macho de onça-parda encontrado em um canavial no interior de São Paulo, vai ser decidido pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Carnívoros (Cenap), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
“Eles fazem o estudo genético das onças no país e podem decidir para qual instituição o animal vai ser encaminhado seguindo parâmetros genéticos”, diz Cláudia Schaalmann, diretora do Centro de Fauna Silvestre da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
A onça-parda é um dos animais brasileiros em risco de extinção, segundo a lista vermelha da União para a Conservação da Natureza (IUCN),.
O animal, com menos de quinze dias de vida, foi levado para a  Faculdade de Medicina Veterinária de Ituverava. O filhote foi resgatado em um canavial, onde máquinas realizavam a colheita.
“Foi um milagre ela ter sobrevivido”, diz Valéria Fardin, médica veterinária da do hospital veterinário da Fundação Educacional de Ituverava (Fafram). “ Provavelmente a mãe o abandonou para carregar outros filhotes, pois geralmente a onça-parda tem ninhadas de até três filhotes”.
A equipe da faculdade tem se revezado para cuidar da oncinha, que precisa ser amamentada a cada duas horas. “Quando recebemos o animal ele estava desidratado, mas com boa saúde. Já cresceu um pouco e precisamos encontrar logo um local adequado para recebê-lo”, explica Valéria.
O filhote precisa encontrar um novo lar definitivo para ser removido do hospital veterinário  (Foto: FAFRAM - Faculdade Francisco Maeda / Ituverava-SP)

O transporte do animal só pode ser feito após a notificação do Cenap. “Como se trata de um animal raro e que faz parte das espécies estudadas pelo centro de predadores, só podemos liberar a guia de transporte para uma instituição final”, diz Cláudia. “O risco de morrer por estresse é muito alto tratando-se de um filhote tão pequeno”.
O animal foi entregue à equipe veterinária da Frafam pela Polícia Ambiental , responsável pelo resgate da onça-parda.

Jaguatirica sobrevive a atropelamento em Caxias do Sul


O filhote foi salvo por um motorista no final de semana.
Equipe do zoo de Caxias do Sul (RS) examinou o animal.



A jaguatirica fêmea resgatado no sábado (17), no Rio Grande do Sul, está livre de fraturas. O animal foi atropelado na rodovia que liga Caxias do Sul ao litoral do estado. Resgatado por um motorista o animal foi levado para o zoológico da cidade.
O animal teve uma lesão muscular pelo trauma da pancada, mas apesar da dificuldade para apoiar uma das patas, não sofreu nenhum traumatismo. A jaguatirica foi sedada e examinada pelos veterinários do zoológico nesta desta segunda-feira (19).
A jaguatirica deve permanecer em observação por pelo menos mais uma semana. A fêmea resgatada é adulta e pesa 8,7 quilos. O bicho será tratado e, se apresentar condições, será solto na natureza.
A espécie é encontrada em todo o Brasil, mas no Sul do país é considerada ameaçada pela perda de habitat por causa do desmatamento.
Fonte: G1

Cadela e dona obesas perdem peso juntas e mudam de vida

Amy e sua Cocker Spaniel Molly adotaram novos hábitos e perderam metade do seu peso em menos de um ano

As novas Amy e Molly: corpos novos, vidas novas
Amy Curtis, de 26 anos, longe de sua forma ideal e pesava mais de 130 kg. Molly, sua Cocker Spaniel, sofria do mesmo problema. Segundo o veterinário, ela pesava o equivalente a dois cachorros de sua raça. A solução para as duas foi entrar na linha – juntas, é claro!
Em uma tentativa desesperada de entrarem em forma, Amy e Molly mudaram seus hábitos e mergulharam em uma dieta rigorosa, cortando petiscos, lanchinhos em excesso e todos os “supérfluos engordativos”.
Amy, uma fanática por comida chinesa assumida, costumava visitar os restaurantes pelo menos três vezes por semana, a fim de saciar sua fome. Sua fiel companheira Molly também não escapava e era convidada a dividir com Amy as enormes porções chinesas.
Em vez de ficar nos petiscos próprios para cães, não demorou para que Molly desenvolvesse um apetite por biscoitinhos de camarão.
“Estava comendo fast-food três vezes por semana. Eu adorava!”, disse Amy, que começou a perder o controle sobre seu peso aos 20 anos de idade. “Molly engordou porque acabava ganhando uma sobra aqui e outra ali. Se eu comesse um biscoito, ela ganhava também. Ela tem olhos lindos, fica difícil dizer ‘não’.”
Foi então que Amy se deu conta de que este estilo de vida poderia trazer graves consequências para sua saúde e para a de Molly também. Tomou coragem e resolveu mudar.


Em menos de um ano, perdeu mais de 60 kg quando aderiu a uma dieta radical. Molly perdeu quase 3kg só cortando os “agrados com fast-food”.
“Adoramos sair para caminhar e para brincar. Ela ainda fica vidrada quando vê alguém comendo, mas me certifico de alimentá-la apenas com ração seca todos os dias”, conta Amy, que hoje beira os 70 kg e diz ter tido sua vida transformada.
“Desde que perdi peso só me sinto melhor a cada dia. As pessoas me diziam que eu me sentiria uma ‘nova mulher’, mas sou a mesma de antes, só que muito mais feliz”, finaliza Amy.
Ela agora também é a nova consultora de dietas da Universidade de Cambridge, o programa para o qual se candidatou antes de emagrecer. Seus primeiros clientes foram seus pais, Stephen e Lesley Curtis, que perderam juntos quase 5 kg até o momento.
Fonte:Petmag

Cachorros de pesqueiro são mantidos presos em forquilhas e sem água

Flagrante foi feito pela União Protetora dos Animais em pesque-pague à margem da rodovia; caso foi registrado e deve ser investigado pela polícia
A Upam (União Protetora dos Animais de Marília-SP) São Francisco de Assis flagrou cenas de maus-tratos contra animais em um pesqueiro próximo à rodovia SP-333 (Dona Leonor Mendes de Barros).
Os nove cachorros eram mantidos presos ou em forquilhas (varetas que formam um triângulo em torno do pescoço do animal), além de ficarem praticamente sem água e se alimentarem de retalhos ou sebo de carne.
“É um caso de maus-tratos de uma forma que nunca presenciamos antes. É praticamente um trabalho escravo animal, porque os bichos são mantidos lá para protegerem a propriedade, mas praticamente não são alimentados e ainda usam apetrechos que os impede de fugir e até de comer”, aponta a diretora da Upam, Elizabeth Carvalho.
Ela comenta que duas testemunhas presenciaram as cenas de maus-tratos e que o tutor retirou as forquilhas enquanto eles estavam lá.
“Apesar disso, acredito que os animais continuem sendo prejudicados no dia a dia. Eles estão magros e alguns têm sarna pelo corpo todo. Isso é crime. Os animais tem direito à proteção, é constitucional.”
O flagrante, que aconteceu na semana passada, virou boletim de ocorrências e deve ser acompanhado pela polícia. O dono do pesqueiro deve responder criminalmente.
Fonte: Rede Bom Dia